Autor(a) - Ivan Horcaio

13-05-2021 11h21

O Recurso nos Exames da OAB

Quando chega o gabarito parcial da prova da OAB ou a data do resultado parcial, seja na primeira ou na segunda fase, é um corre-corre dos examinandos para interpor recurso na prova OAB construindo argumentos contra a prova para tentar angariar alguns pontos decisivos, que podem valer a aprovação.

Mas em que casos cabe um recurso ou anulação de questão e quem decide sobre isso?

Já é possível pensar no recurso a ser apresentado no momento da publicação do gabarito parcial. Aliás, dificilmente um aluno, ou candidato, em uma situação desta conseguiria “não pensar” no recurso. É importante aproveitar o calor do momento e depositar a energia, justamente, nesta primeira etapa, da análise sobre a conveniência e o custo benefício da interposição do recurso. Desta forma, quando sair o resultado oficial o candidato já terá sua situação já encaminhada, avançada.

Procure obter na internet as primeiras impressões dos professores da cada matéria sobre como interpor recurso na prova OAB, inclusive como minutas elaboradas pelos professores. Basta o candidato confrontar estes dados com a sua própria questão de prova e identificar a possibilidade.

É bom lembrar que não convém a um candidato interpor recurso de toda e qualquer questão. Ninguém ganha com isto. Convém verificar quais as questões que efetivamente possuem maior probabilidade e depositar as energias recursais nestas. Lembrando não ser tradição da OAB reformar toda e qualquer questão de prova. Ao contrário disto, a FGV costuma ser contida.

A decisão sobre como construir o recurso é extremamente pessoal. Dependerá muito do nível de tranquilidade e prática na escrita do candidato. Não se pode esquecer que o estudante de direito, à princípio, possui um nível técnico que o permitiria interpor, com tranquilidade o recurso, submetendo-o a um colega de profissão, ou a um professor. Entretanto, é comum perceber candidatos que não se sentem à vontade, ou seguros. Para estes recomenda-se contratar um serviço profissional que elabore o recurso.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.


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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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