Autor(a) - Ivan Horcaio
10-09-2020 16h44
Quantos Exames da Ordem o candidato pode prestar?
Existem algumas dúvidas quanto a Exame dA Ordem, e um deles é quantas vezes o candidato pode prestar esse concorrido exame.
Ele ocorre, em condições normais, três vezes por ano e é obrigatório àqueles que pretendem exerer a profissão de advogado ou prestar aqueles concursos que exigem que o candidato tenha inscrição na ordem dos Advogados do Brasil - OAB
O candidato pode prestar o Exame da Ordem quantas vezes desejar, não havendo qualquer limite de vezes.
Desde o último trimestre de 2010 o Exame é organizado e aplicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, e o Exame de 2020, o XXXI, é o trigésimo que ela adminsitra,. sendo todos eles unficados em todo território nacional, ou seja, a mesma prova é aplicada no mesmo dia em todos os estados, tendo sido o primero Exame Unificado realizado pela CESP., também em 2010.
Podem realozar oExame da Ordem aqueles que já estejam cursando os dois últimos semestres dos cursos de Direito semestrais ou o último ano dos cursos de Direito com grade anual.
Portanto, se o candidato preencher esse requisito, está librado.
Ivan Horcaio
Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.