Autor(a) - Ivan Horcaio

10-09-2020 16h44

Quantos Exames da Ordem o candidato pode prestar?

Existem algumas dúvidas quanto a Exame dA Ordem, e um deles é quantas vezes o candidato pode prestar esse concorrido exame.

Ele ocorre, em condições normais, três vezes por ano e é obrigatório àqueles que pretendem exerer a profissão de advogado ou prestar aqueles concursos que exigem que o candidato tenha inscrição na ordem dos Advogados do Brasil - OAB

O candidato pode prestar o Exame da Ordem quantas vezes desejar, não havendo qualquer limite de vezes.

Desde o último trimestre de 2010 o Exame é organizado e aplicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, e o Exame de 2020, o XXXI, é o trigésimo que ela adminsitra,. sendo todos eles unficados em todo território nacional, ou seja, a mesma prova é aplicada no mesmo dia em todos os estados, tendo sido o primero Exame Unificado  realizado pela CESP., também em 2010.

Podem realozar oExame da Ordem aqueles que já estejam cursando os dois últimos semestres dos cursos de Direito semestrais ou o último ano dos cursos de Direito com grade anual.

Portanto, se o candidato preencher esse requisito, está librado.

 

 

 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.


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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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