Documento Revisado em: 17/09/2020.

Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007

 

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º - A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...................................................................................

I - .............................................................................................

..................................................................................…........................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

................................................................................................."

Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 20 de setembro de 2007

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado ARLINDO CHINAGLIA

Presidente   

Deputado NARCIO RODRIGUES

1º Vice-Presidente 

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Vice-Presidente

Deputado OSMAR SERRAGLIO

1º Secretário           

Deputado CIRO NOGUEIRA

2º Secretário           

Deputado WALDEMIR MOKA

3º Secretário           

Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Senador TIÃO VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ALVARO DIAS

2º Vice-Presidente

Senador EFRAIM MORAIS

1º Secretário

Senador GERSON CAMATA

2º Secretário

Senador CÉSAR BORGES

3º Secretário

Senador MAGNO MALTA

4º Secretário


COMPARTILHE

whatsapp twitter

^
subir