Documento Revisado em: 17/09/2020.

Emenda Constitucional 67, de 22 de dezembro de 2010

 

Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º - Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 22 de dezembro de 2010.

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado MARCO MAIA

Presidente   

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário           

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

 


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