Art. 2º - O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)
DECRETO 100000/1991
Decreto 100.000, de 1991
Decreto 100.000, de 1991
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