Art. 1º - O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
DECRETO 4316/2002
Decreto 4.316, de 2002
Decreto 4.316, de 2002
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