DECRETO 4316/2002

Decreto 4.316, de 2002

Decreto 4.316, de 2002

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Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.