Art. 1º - A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
DECRETO 4377/2002
Decreto 4.377, de 2002
Decreto 4.377, de 2002
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