Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
DECRETO 4377/2002
Decreto 4.377, de 2002
Decreto 4.377, de 2002
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