Art. 1º - O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
DECRETO 5006/2004
Decreto 5.006, de 2004
Decreto 5.006, de 2004
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