DECRETO 5006/2004

Decreto 5.006, de 2004

Decreto 5.006, de 2004

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Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.