Art. 1º - A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
DECRETO 5015/2004
Decreto 5.015, de 2004
Decreto 5.015, de 2004
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