Art 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
DECRETO 5015/2004
Decreto 5.015, de 2004
Decreto 5.015, de 2004
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