DECRETO 5904/2006

Decreto 5.904, de 2006

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Art. 4º - O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.