Art. 1º - Fica antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do , aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições de que tratam os e , no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DECRETO 6103/2007
Decreto 6.103, de 2007
Decreto 6.103, de 2007
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