Art. 1º - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
DECRETO 7030/2009
Decreto 7.030, de 2009
Decreto 7.030, de 2009
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