Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Decreto 7.030, de 2009
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.