Art. 1 º - Este Decreto estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, e as competências do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde para sua implementação.
DECRETO 7958/2013
Decreto 7.958, de 2013
Decreto 7.958, de 2013
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