DECRETO 8771/2016

Decreto 8.771, de 2016

Decreto 8.771, de 2016

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Art. 12 - A autoridade máxima de cada órgão da administração pública federal publicará anualmente em seu sítio na internet relatórios estatísticos de requisição de dados cadastrais, contendo:

I - o número de pedidos realizados;

II - a listagem dos provedores de conexão ou de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos;

III - o número de pedidos deferidos e indeferidos pelos provedores de conexão e de acesso a aplicações; e

IV - o número de usuários afetados por tais solicitações.

Seção II Padrões de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas