Art. 15 - Os dados de que trata o , deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado, para facilitar o acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal, respeitadas as diretrizes elencadas no art. 13 deste Decreto.
DECRETO 8771/2016
Decreto 8.771, de 2016
Decreto 8.771, de 2016
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