Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO 97632/1989
Decreto nº 97.632, de 1989
Decreto 97.632/1989
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira