Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
Decreto 983/1993
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Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.