DECRETO-LEI 41/1966

Decreto-lei 41, de 1966

Decreto-lei 41, de 1966

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Art. 5º - Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.