Art 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Decreto-lei 552, de 1969
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Art 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.