Art. 2º - O montante previsto no § 12 do art. 166 da Constituição Federa l será de 0,8% (oito décimos por cento) no exercício subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.
EMENDA CONSTITUCIONA 100/2019
Emenda Constitucional 100, de 2019
Emenda Constitucional 100, de 2019
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