EMENDA CONSTITUCIONA 100/2019

Emenda Constitucional 100, de 2019

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Art. 3º - A partir do 3º (terceiro) ano posterior à promulgação desta Emenda Constitucional até o último exercício de vigência do regime previsto na , a execução prevista no

§ 12 - do art. 166 da Constituição Federal corresponderá ao montante de execução obrigatória para o exercício anterior, corrigido na forma estabelecida no