EMENDA CONSTITUCIONA 102/2019

Emenda Constitucional 102, de 2019

Emenda Constitucional 102, de 2019

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Art. 1º - O § 1º do art. 20 da passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20.

§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

............................................................................................................................." (NR)