EMENDA CONSTITUCIONA 102/2019

Emenda Constitucional 102, de 2019

Emenda Constitucional 102, de 2019

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 3º - O art. 107 do passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107.

§ 6º - ...........................................................................................................................

V - transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei.

............................................................................................................................." (NR)