EMENDA CONSTITUCIONA 105/2019

Emenda Constitucional 105, de 2019

Emenda Constitucional 105, de 2019

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Art. 2º - No primeiro semestre do exercício financeiro subsequente ao da publicação desta Emenda Constitucional, fica assegurada a transferência financeira em montante mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso .