EMENDA CONSTITUCIONA 108/2020

Emenda Constitucional 108, de 2020

Emenda Constitucional 108, de 2020

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Art. 3º - Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.