Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Ficam mantidos os efeitos do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela até o início dos efeitos financeiros desta Emenda Constitucional.