EMENDA CONSTITUCIONA 108/2020

Emenda Constitucional 108, de 2020

Emenda Constitucional 108, de 2020

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Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Ficam mantidos os efeitos do art.

60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela até o início dos efeitos financeiros desta Emenda Constitucional.