EMENDA CONSTITUCIONA 11/1996

Emenda Constitucional 11, de 1996

Emenda Constitucional 11, de 1996

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Art. 207 - ..................................

§ 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.