EMENDA CONSTITUCIONA 16/1997

Emenda Constitucional 16, de 1997

Emenda Constitucional 16, de 1997

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Art. 1º - O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seginte redação:.

"Art. 14........................................

§ 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.