Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1997.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 16, de 1997
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Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1997.
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