Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 23, de 1999
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Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999.
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