EMENDA CONSTITUCIONA 23/1999

Emenda Constitucional 23, de 1999

Emenda Constitucional 23, de 1999

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Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: