Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
EC 43/2004
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Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)