EMENDA CONSTITUCIONA 46/2005

Emenda Constitucional nº 46, de 2005

EC 46/2005

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Art. 1º - O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ..........................................................

as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

......................................................................................."(NR)