EMENDA CONSTITUCIONA 48/2005

Emenda Constitucional nº 48, de 2005

EC 48/2005

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.