EMENDA CONSTITUCIONA 59/2009

Emenda Constitucional nº 59, de 2009

EC 59/2009

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Art. 2º - O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211.

§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)