EMENDA CONSTITUCIONA 59/2009

Emenda Constitucional nº 59, de 2009

EC 59/2009

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Art. 3º - O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 212.

§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)