EMENDA CONSTITUCIONA 66/2010

Emenda Constitucional nº 66, de 2010

EC 66/2010

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Art. 1º - O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226.

§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)