Art. 1º - O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
EC 66/2010
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Art. 1º - O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)