Art. 1º - Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do e, igualmente, o prazo de vigência da , que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
EMENDA CONSTITUCIONA 67/2010
Emenda Constitucional nº 67, de 2010
EC 67/2010
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