Art. 1.º Ficam incluídos os arts. 71, 72 e 73 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
EMENDA CONSTITUCIONA 1/1994
Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994
Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994
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