EMENDA CONSTITUCIONA 6/1994

Emenda Constitucional de Revisão 6, de 1994

Emenda Constitucional de Revisão 6, de 1994

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Art. 55 - ................

§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.