Art. 42 - Revogam-se a a e os arts.
e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
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Art. 42 - Revogam-se a a e os arts.
e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.