LEI 11340/2006

Lei Maria da Penha

Lei 11.340, de 2006

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Art. 12-B - (Vetado).

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).

§ 3º - A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.