LEI 11428/2006

Lei 11.428, de 2006

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Art. 21 - O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:

I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;

II -

III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.