LEI 11428/2006

Lei 11.428, de 2006

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Art. 48 - O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..............................................................

§ 1º - .....................................................................

II - ....................................................................

sob regime de servidão florestal ou ambiental;

e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

IV - ................................................................................

de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;

.............................................................................. ” (NR)