Art. 10 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Lei 12.694, de 2012
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Art. 10 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
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