Art. 5º - É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).
LEI 13185/2015
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
Lei 13.185, de 2015
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